Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STJ decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos

Publicado por Guilherme Gualtieri
há 8 anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo, acolheu a tese de que a contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, definidos como aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados.

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, esta decisão servirá de orientação para as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto.

Além de entender pela não incidência dos tributos, o ministro Napoleão Maia acolheu o pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional quinquenal após o trânsito em julgado.

Os advogados do Saldanha & Gualtieri Advogados Associados encontram-se à disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: STJ

  • Publicações4
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-que-nao-incide-pis-e-cofins-sobre-atos-cooperativos-tipicos/333622984

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)