STJ decide que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo, acolheu a tese de que a contribuição destinada ao PIS e à Cofins não incide sobre os atos cooperativos típicos, definidos como aqueles promovidos por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, esta decisão servirá de orientação para as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto.
Além de entender pela não incidência dos tributos, o ministro Napoleão Maia acolheu o pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitado o prazo prescricional quinquenal após o trânsito em julgado.
Os advogados do Saldanha & Gualtieri Advogados Associados encontram-se à disposição para maiores esclarecimentos.
Fonte: STJ
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